Mudança altera a lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no município, a LC 208/2018; audiência será dia 21 de março, às 14h, na Prefeitura
A Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) publica no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (07) de março, edital de convocação para Audiência Pública para apresentação e consulta sobre Projeto de Lei Complementar (PLC) que propõe criar uma legislação específica para o Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) em Campinas. Para isso, serão alterados os artigos 162 a 170 da Lei Complementar (LC) de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a 208/2018. A audiência será na sexta-feira 21 de março, a partir das 14h, no Salão Vermelho do Paço Municipal, e é aberta para toda a população.
“A proposta que será apresentada modifica alguns aspectos do instrumento que hoje está descrito como parte da LC 208/2018. Nossa proposta é retirar o Estudo de Impacto de Vizinhança da lei geral e apresentar um Projeto de Lei Complementar específico para o EIV”, explica a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho. Ela adianta que a minuta do PLC já está disponível para consulta no link https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica, e que os interessados podem se inscrever e enviar as contribuições on-line até a véspera da data da audiência e também apresentá-las durante a própria reunião, dia 21, presencialmente.
Além de passar a ter uma lei específica para o Estudo de Impacto de Vizinhança, a audiência também apresentará as alterações propostas, como a desobrigação de várias atividades comerciais e de serviços de apresentar o documento para poderem obter o alvará de funcionamento/licenciamento. As sugestões foram elaboradas pelos servidores da Comissão de Análise e do Comitê Gestor do EIV e também tiveram participação popular.
Entre outubro e novembro de 2024, foi realizada uma consulta pública aberta à comunidade sobre alteração de pontos da legislação do EIV/RIV. O processo, organizado pela Semurb, começou com uma reunião pública na Prefeitura para apresentar a proposta inicial.
O que muda?
Pela atual proposta da Semurb, deverão ficar dispensados de apresentação de EIV, os buffets para festas com capacidade de até 250 pessoas; estabelecimentos comerciais que ofereçam música ambiente, música ao vivo com instrumentos acústicos ou pequenos conjuntos musicais, voltados ao entretenimento dos frequentadores, sem que a apresentação artística seja a atividade principal do local; e instituições de ensino de qualquer modalidade. Mas continua sendo obrigatória a apresentação de projeto e laudo acústico e as ARTs dos responsáveis técnicos para a emissão do alvará de uso/licenciamento destes estabelecimentos.
Também deverão deixar de apresentar o EIV, as indústrias do Distrito Industrial de Campinas (DIC) e os clubes associativos instalados em Loteamento de Acesso Controlado (LAC).
A proposta também prevê a revisão dos critérios para exigência de Relatórios de Impacto de Trânsito (RIT), dispensando os pequenos bares, escolas e locais de culto de apresentá-lo. Outra revisão é a dos critérios para exigência de EIV para projetos de construções e ampliações.
A minuta completa com a proposta do PLC está disponível para consulta em https://campinas.sp.gov.br/secretaria/urbanismo/pagina/audiencia-publica, onde também estão publicados a convocação e o regulamento da Audiência Pública agendada para 21 de março.
Os formulários de inscrição antecipada para participação na audiência e o de contribuições/comentários, ficarão disponíveis para acesso até o dia 20 de março pelos links https://forms.campinas.sp.gov.br/index.php/552745?lang=pt-BR (inscrições) e https://forms.campinas.sp.gov.br/index.php/658995?lang=pt-BR (contribuições).
O instrumento EIV
O EIV é um instrumento de gestão urbana estabelecido pela Lei Federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Em Campinas, o EIV foi previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei Complementar 189/2018), com regramento definido na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LC 208/2018) e procedimentos regulamentados no Decreto 23.119/2023, que estabeleceu as normas gerais e os procedimentos administrativos para análise do EIV, além de criar a Comissão de Análise do EIV e o Comitê Gestor do EIV.
O objetivo do EIV é avaliar os empreendimentos e atividades de médio e alto impactos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente ou usuária da vizinhança. Deve levantar os impactos socioeconômicos, ambientais e urbanísticos de novos empreendimentos e atividades, para promover o desenvolvimento sustentável, equilibrando o crescimento urbano com a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos residentes.
É um processo técnico e multidisciplinar, que passa por várias secretarias e serviços municipais, para análise que identifica os impactos potenciais de projetos específicos — como a construção de novos empreendimentos comerciais, residenciais, industriais e o licenciamento de atividades — e propor medidas adequadas para minimizar ou compensar esses impactos.
A convocação para a Audiência Pública pode ser acessada na página 53 do Diário Oficial desta sexta-feira, 7 de março, disponível em https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1485491197060311970614854907.pdf .